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TJMS · 1ª Vara Cível
III- Dispositivo. Diante de todo o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da inicial formulado por V. P. s. em face de E. P da S., ambos devidamente qualificados nos autos para reconhecer o direito da autora à percepção das benfeitorias avaliadas, no montante de R$ 35.000,00, a ser satisfeito em pecúnia, bem como, rejeitar, por ausência de amparo legal, a pretensão do requerido relativa à partilha de bens adquiridos pela autora por sucessão hereditária. Julgo extinto o feito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
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