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TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo:0808490-29.2026.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO ANTUNES DE ALMEIDA RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A 1- Defiro gratuidade de justiça à parte autora, ora recorrente, e portanto, recebo o recurso inominado interposto. 2- À parte recorrida para contrarrazões no prazo legal. 3- Após, com ou sem elas -certificados- subam ao Conselho Recursal, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. TATIANA SCHETTINO PEREIRA NUNES Juíza Titular
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo:0808490-29.2026.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO ANTUNES DE ALMEIDA RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A A fim de que se possa apreciar o pedido de gratuidade de justiça, ante o teor do verbete nº 39 do repositório de súmulas do TJRJ, deveráa parte autora apresentar declaração de hipossuficiência, por ela própria subscrita.Prazo: 05 dias corridos, sob pena de indeferimento do pleito. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. TATIANA SCHETTINO PEREIRA NUNES Juíza Titular
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