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TJRJ · 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Nova Friburgo · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 SENTENÇA Processo:0808487-33.2025.8.19.0037 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de processo através do qual as partes chegaram a um acordo acerca dos alimentos devidos à filha, cujos termos constam da assentada de id.239849976. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação do acordo. É o breve relatório. Passo a decidir. Tendo em vista que as regras estipuladas entre as partes observaram a legislação em vigor, atendendo, principalmente, aos interesses da filha, e ainda contaram com a manifestação favorável do Ministério Público, impõe-se a procedência do pedido de homologação. Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito da causa e HOMOLOGO os termos do acordo de id.239849976, para que produzam seus legais e regulares efeitos. Caberá a cada uma das partes o pagamento de metade das despesas processuais, suspensa, porém, a exigibilidade, nos termos do art. 98 do CPC, diante da gratuidade de justiça deferida à Autora, e à parte ré, que ora defiro. Posteriormente, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. NOVA FRIBURGO, 1 de setembro de 2026. ADRIANA VALENTIM ANDRADE DO NASCIMENTO Juiz Titular
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