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0808485-74.2026.8.18.0031

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · Central Regional de Inquéritos III - Polo Parnaíba - Procedimentos Comuns

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central Regional de Inquéritos III - Polo Parnaíba - Procedimentos Comuns e-mail: - Fone: ( ) Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum Salmon Lustosa, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0808485-74.2026.8.18.0031 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Ameaça, Crimes do Sistema Nacional de Armas, Prisão em flagrante] AUTOR: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA, 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA DE PARNAÍBA INVESTIGADO: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DOS SANTOS DESPACHO Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva, formulado pela defesa de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DOS SANTOS, consistente em pleito de natureza urgente, relacionado à liberdade da investigada, formulado de maneira incidental nos presentes autos. Ocorre que, conforme orientação estabelecida no Ofício-Circular nº 81/2026 – PJPI/CGJ/GABCOR, os pedidos de liberdade provisória, com ou sem fiança, bem como os pedidos de relaxamento de prisão preventiva, devem ser processados em autos próprios, mediante autuação em classe processual específica, por se tratarem de pleitos de natureza eminentemente urgente, cuja tramitação incidental pode ocasionar tumulto processual e dificultar o adequado controle e a célere apreciação da matéria. Diante disso, determino a intimação da defesa do investigado para que formule o respectivo pedido em autos autônomos, observando a classe processual correspondente prevista na Tabela Processual Unificada do Conselho Nacional de Justiça, instruindo-os com os documentos pertinentes, bem como procedendo à devida vinculação aos autos principais. Após a regular autuação do pedido em processo próprio, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação. Esclareça-se que o pleito defensivo somente será apreciado após sua regular autuação em processo próprio, devidamente vinculado aos autos principais, e mediante manifestação do Ministério Público. Cumpra-se. Parnaíba-PI, datado e assinado digitalmente. Juiz(a) de Direito do(a) Central Regional de Inquéritos III - Polo Parnaíba - Procedimentos Comuns

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