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0808481-22.2025.8.14.0051

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém · Decisão

    PROCESSO: 0808481-22.2025.8.14.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE/HERDEIRO/INVENTARIANTE: JEAN DE FREITAS MELO. Endereço: Avenida Dom Frederico Costa RUA "A", s/n, Santana, SANTARÉM - PA - CEP: 68015-000. VIÚVA/MEEIRA: FRANCISCA DE FREITAS MELO. Endereço: Comunidade Estrada Nova, S/N, Avenida Curuá-Una, Km 7, ZONA RURAL, SANTARÉM - PA - CEP: 68045-994 INVENTARIADO: INÁCIO GOMES DE MELO DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de inventário ajuizada por JEAN DE FREITAS MELO em razão do falecimento de INÁCIO GOMES DE MELO, ocorrido em 27 de abril de 2009 Verifica-se dos autos que o inventariante, devidamente intimado por meio de seu patrono para o cumprimento integral das diligências determinadas na decisão de ID 161138300 - Págs. 1/4, deixou transcorrer in albis o prazo fixado na decisão de ID. 172991460 - Pág. 1, conforme certificado em ID . 176051430 - Pág. 1. Considerando que as intimações anteriores foram dirigidas ao inventariante por intermédio de seu advogado, e tendo em vista que o encargo da inventariança constitui múnus público de caráter pessoal e indelegável, cujo descumprimento sujeita o inventariante à responsabilização civil, penal e patrimonial, bem como à remoção, nos termos dos artigos 622 e seguintes do Código de Processo Civil, impõe-se, nesta oportunidade, que a intimação se dê de forma pessoal, a fim de que não subsista dúvida quanto à inequívoca ciência do inventariante acerca das consequências de sua inércia. Ante o exposto, DETERMINO a intimação pessoal do inventariante, no endereço constante dos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra integralmente as diligências determinadas na decisão de ID ID 161138300 - Págs. 1/4, notadamente a prestação de compromisso e a apresentação das primeiras declarações, acompanhadas da documentação ali especificada, sob pena de imediata remoção da inventariança nos termos do art. 622, II, do CPC. Com manifestação ou decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos Expeça-se o necessário. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Santarém-PA, data registrada no sistema. RAFAEL GREHS Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém Assinado eletronicamente

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