Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP
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: 25599-900 SENTENÇA Processo:0808480-53.2026.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ADEILSON COSTA RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença acima apresentado, na forma art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. A data inicial dos prazos será contada a partir da leitura da sentença, independente de haver publicação Caso a sentença não esteja disponível na data da leitura, o prazo corre a partir da publicação desta sentença no DIÁRIO OFICIAL. Comprovado o depósito judicial pela ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação total quanto aos termos da demanda. Com a quitação total, expeça-se o mandado de pagamento em favor do autor com os devidos acréscimos legais, independente de nova conclusão. Após, certifique-se o trânsito em julgado. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. SÃO JOÃO DE MERITI, 28 de outubro de 2026. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular
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