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0808458-18.2026.8.19.0014

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo:0808458-18.2026.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAYSSA VIEIRA RIOS SARDINHA RANGEL RÉU: A. F. ANGELO DE FREITAS, MULLER ATALIBA DA SILVA ESTETICA, 61.244.707 MARIANNA DA PAIXAO SOARES PESSANHA BELEM, DERME NATURAL SPA A parte autora, em manifestação de ID 302208586, esclareceu que pretende desistir da ação exclusivamente em relação à ré A. F. ANGELO DE FREITAS, requerendo o prosseguimento do feito em face dos demais demandados. HOMOLOGO a desistência da ação em relação à ré A. F. ANGELO DE FREITAS e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, apenas quanto à referida demandada, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Conforme certidão de ID 295688889, os réus MULLER ATALIBA DA SILVA ESTÉTICA, 61.244.707 MARIANNA DA PAIXÃO SOARES PESSANHA BELEM e DERME NATURAL SPA foram regularmente citados. Ademais, deixaram de comparecer à audiência realizada em 08/07/2026, conforme assentada de ID 294773100. No entanto, verifica-se que a corré DERME NATURAL SPA não se encontra adequadamente qualificada nos autos, inexistindo informação acerca do seu CNPJ, circunstância que impede a correta individualização da pessoa jurídica demandada e poderá comprometer a futura efetivação de eventual provimento jurisdicional. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça a qual pessoa jurídica corresponde a ré DERME NATURAL SPA, informando seu respectivo CNPJ e juntando documento comprobatório, a fim de regularizar a qualificação do polo passivo. Após, voltem conclusos. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 4 de setembro de 2026. HEITOR CARVALHO CAMPINHO Juiz Titular

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