2026-09-16 · TJMS
Recurso Especial nº 0808450-09.2025.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vitória Karoline dos Santos Ferreira da Silva Advogado: Kevin Windson Santos Marcal (OAB: 198745/MG) Recorrido: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Francisco Souza Rangel (OAB: 25964/DF) Posto isso, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente Recurso Especial interposto por Vitória Karoline dos Santos Ferreira da Silva até julgamento, no STJ, dos recursos especiais afetados pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 1464/STJ). A secretaria deverá providenciar os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, após transitado em julgado o acórdão paradigma, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, do Código de Processo Civil. I.C.