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TJPB · 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo · EXPEDIENTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: jpa-jciv06@tjpb.jus.br Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0808444-35.2025.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Estabelecimentos de Ensino, Espécies de Contratos] EXEQUENTE: VALERIA TAIS FRAGOSO ARAUJO FERREIRA EXECUTADO: VIVIANE PATRICIA FELIX PAZ DA CRUZ Vistos, etc. Da análise dos autos, verifica-se o pleito da parte exequente no que tange à inserção de restrição sobre veículo de propriedade da executada (ID 166944598). Entretanto, vislumbra-se que a medida pleiteada já foi realizada por este juízo (ID 155724551), bem como que a tentativa de penhora, avaliação, remoção e depósito do veículo constrito restou infrutífera recentemente (ID 160539826). Ante o exposto, indefiro o pleito retro da parte exequente, considerando a inviabilidade de repetição das medidas executivas já diligenciadas, e determino a intimação da parte exequente para que, dentro de 10 (dez) dias, indique as medidas constritivas cabíveis ou bens penhoráveis da parte devedora, juntando o competente memorial atualizado de débito, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR Juiz(a) de Direito
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