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TJPA · 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém · Despacho
PROCESSO: 0808439-53.2026.8.14.0401 Autor(a): ANTONIO JOSE TAVARES DA LUZ FILHO - CPF: 023.877.551-89 Vítima: Capitulação: Art. 310 da Lei 9503/97 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) três (03) dia(s) do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, esta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av. Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente a MM. Juíza, Dra. GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito respondendo por esta Vara, nos termos da Portaria 3550/2026-GP, de 20 de agosto de 2026, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência. Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se a presença do(a) representante do Ministério Público, Dr(a). LUIZ CLAUDIO PINHO. Fez-se presente também a estudante de direito, Vania Maria Alencar Moreira de Oliveira, CPF 392768052-49. Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação, bem como o oferecimento de proposta de transação penal, face à ausência do autor do fato, o qual não fora localizado para ser citado, conforme certidão de id. 188632065. Instado a se manifestar sobre a ausência do autor do fato, o MP requereu vistas para consultar os Sistemas Informáticos de Bancos de Dados, a fim de obter informações acerca do endereço atualizado do autor do fato, haja vista o teor da certidão de id. 188632065. Este Juízo defere. Deliberação em audiência: Dê-se vistas dos autos ao MP conforme requerido acima. Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência. Eu, __________, secretário de audiência, digitei e subscrevi. Magistrada: ___________________________________________ Promotor(a) de Justiça: ___________________________________________
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