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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Magé · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 DECISÃO Processo:0808420-63.2023.8.19.0029 Classe:TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: ALZIZA NEVES MIRANDA REQUERIDO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. A parte autora requer a restituição do prazo recursal, sob alegação de justa causa decorrente de grave comprometimento do estado de saúde de sua única patrona, juntando documentação médica. Nos termos do art. 223 do CPC, considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário. No caso concreto, a documentação apresentada,analisada em seu conjunto, demonstra a ocorrência de intercorrência relevante de saúde, com necessidade de atendimento médico e submissão da patrona a tratamento medicamentoso prolongado, em período coincidente com aquele destinado à prática do ato processual. Considerando, ainda, tratar-se da única advogada constituída pela parte autora, reputo suficientemente demonstrada, diante das particularidades do caso, a justa causa prevista no art. 223 do CPC. DEFIRO, portanto, o pedido de restituição do prazo recursal, que deverá ser integralmente restituído a partir da intimação desta decisão. Intimem-se. Cumpra-se. MAGÉ, 31 de agosto de 2026. LUIS CLAUDIO ROCHA RODRIGUES Juiz Titular