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TJPA · 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n° 0808416-32.2022.8.14.0051 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL - PA13179-A EXECUTADO: TAPAJOS COMERCIO DE CALCADOS LTDA e outros (2) DECISÃO R. h. Tendo em vista a petição/certidão Num. 178255555, fica a execução SUSPENSA pelo prazo de um ano (art. 921, III do CPC), durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, §1º do CPC). A parte exequente deverá dar andamento ao processo, a exemplo de indicar bens do executado passíveis de penhora, recolher as custas das diligências pendentes, etc. antes do encerramento do prazo de suspensão. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, dê-se baixa e arquive-se (art. 921, §2º do CPC). Intime-se. Santarém - Pará, data registrada no sistema. COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito
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