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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 6ª Vara da Família · Sentença (expediente)
PROCESSO Nº 0808407-95.2026.8.10.0001 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO(A): SEGREDO DE JUSTIÇA SENTENÇA Vistos etc, Trata-se de ação de divórcio ajuizada por SEGREDO DE JUSTIÇA em face de SEGREDO DE JUSTIÇA. Decisão id. 172155316, designando audiência de conciliação e fixando alimentos provisórios em favor do menor filho das partes. As partes compareceram à audiência designada, momento em que informaram terem se reconciliado e a autora requereu a desistência da ação. Pois bem, considerando que a requerente pleiteou a desistência da presente ação, não vejo óbice em acolher tal pedido, já que ausente um dos pressupostos processuais, qual seja: o interesse de agir. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento dos autos com as baixas de estilo.Torno sem efeito decisão id.172155316. Custas pela parte autora, que deverão ser recolhidas conforme o art. 98, §3º do CPC/2015, face o pedido de assistência judiciária que ora defiro. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. São Luís (MA), data do sistema. Jesus Guanaré de Sousa Borges Juiz de Direito titular da 6ª Vara de Família