Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580. Processo: 0808402-57.2025.8.20.5004 Parte Exequente: NACELIO RODRIGUES DE ALMEIDA Parte Executada: L CIRNE E CIA LTDA e outros SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, na forma permissiva do artigo 38, da Lei 9.099/95. Verifico ter havido o cumprimento do débito exequendo. Dessa forma, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Natal/RN, 8 de setembro de 2026. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito
TJRN · 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580. Processo: 0808402-57.2025.8.20.5004 Parte Autora/Exequente: NACELIO RODRIGUES DE ALMEIDA Parte Ré/Executada: L CIRNE E CIA LTDA e outros DESPACHO Vistos. Com base na Portaria conjunta nº 47, de 14/07/2022 e no Provimento n° 235-CGJ, de 28/06/2022, determino a expedição de alvará eletrônico através do SISCONDJ, em favor da CLARIOS ENERGY SOLUTIONS BRASIL LTDA, no valor R$ 806,15, constante na conta judicial (ID 191954758), Para tanto, observem-se os dados bancários informados na petição acostada no Id 197961064 . Em seguida, intime-se a parte favorecida para ciência do pagamento. Após, retornem os autos conclusos para sentença de extinção do feito. Natal/RN, 2 de setembro de 2026. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito