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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 11ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0808400-82.2014.8.20.5001 AUTOR: MARIA DO SOCORRO FARIAS GOMES, EDNA MARIA MARANHÃO DA SILVA, MARIA LUCIA MARANHAO DE FARIAS, MARIA NEUMA FARIAS DE OLIVEIRA, EMANUELLE MARANHAO DE FARIAS MELO LOPES, ALEX MARANHAO DE FARIAS MELO, GERUZA MARIA CARVALHO DE FARIAS, JOSIVAN GOMES DE FARIAS JUNIOR, LUCIANA CARVALHO DE FARIAS REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos etc. Com fundamento no art. 477, §2º, do CPC, intime-se a expert designada nos presentes autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte devedora no ID nº 185809937, ratificando ou retificando as conclusões exaradas no documento. Com a chegada da resposta, intimem-se as partes para que se pronunciem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o documento, ocasião em que poderão, se desejar, apresentar suas próprias planilhas, obedecendo aos parâmetros já estabelecidos, de maneira a possibilitar o cotejo entre ambas. Transcorrido o citado prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. A Secretaria deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão. Expedientes necessários. Natal/RN, 4 de setembro de 2026 KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)