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TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo:0808394-74.2025.8.19.0068 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE DIAS MACIEIRA, FABIANO ROCHA ROMANO RÉU: CONDOMINIO VIVERDE 2, VIVERDE 2 SPE INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA Recebo os embargos opostos por Aline Dias Macieira e Fabiano Rocha Romano, eis que tempestivos (certidão em ID. 275708449). Quanto ao mérito, verifico que assiste razão ao embargante, tendo em vista que a sentença embargada não se pronunciou de forma clara e expressa acerca da condenação por danos morais, tampouco ratificou a multa anteriormente fixada em razão da litigância de má-fé.. Assim, integro a sentença nos seguintes termos, mantidos os demais: "CONDENAR os réus ao pagamento, em favor de cada autor, da quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, valor que deverá ser corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento, qual seja, a presente decisão, e acrescido de juros de mora a contar da citação, nos termos do art. 406 do Código Civil. CONDENAR os réus ao pagamento da multa por litigância de má-fé, no valor de 1% da causa, conforme já fixado em decisão de Id.239184880 e mantido, posteriormente, em decisão de Id.257085641." Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. RIO DAS OSTRAS, data da assinatura eletrônica. VICTORIA TELLES PADRAO Juíza Substituta
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