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0808383-41.2024.8.19.0210

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 0808383-41.2024.8.19.0210/RJAUTOR: NILTON NUNES DE GOUVEIA ADVOGADO(A): HELAINE VILLELA BRANDAO DE CARVALHO (OAB RJ185377) RÉU: FELIPE FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): SERGIO LUIS TAVARES (OAB RJ197116) SENTENÇA JULGO PROCEDENTE em parte os pedidos autorais extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código Processual Civil para condenar a ré: a) PAGAR R$1.750,00, a título de indenização por danos materiais, correspondente aos reparos necessários no imóvel do autor (pintura do teto, reparo do ventilador, tomadas e higienização do sofá), com correção monetária a partir de cada desembolso pelo índice adotado pela Corregedoria Geral da Justiça; b) PAGAR R$2.000,00 a título de danos morais corrigidos monetariamente a partir da presente data e acrescidos de juros legais de 1% ao mês a contar da citação.

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