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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Intime-se a exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo manifestação, tornem os autos conclusos. Não havendo manifestação no prazo e assim certificado, determino desde já, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil a
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