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TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0808371-23.2025.8.14.0051 Classe: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) - [Esbulho / Turbação / Ameaça] REQUERENTE: ASSOCIACAO INDIGENA DO ESTADO DO PARA Nome: ASSOCIACAO INDIGENA DO ESTADO DO PARA Endereço: na Rua 20, S/N, JUÁ, Centro, SANTARéM - PA - CEP: 68005-070 REQUERIDO: DESCONHECIDOS Nome: DESCONHECIDOS Endereço: Rua 20, S/N, JUÁ, Aldeia, SANTARéM - PA - CEP: 68040-030 DESPACHO/MANDADO RH. 1 – INTIME A PARTE AUTORA, por advogado/defensor, para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da certidão retro oriunda deste Juízo, requerendo o que lhe aprouver, ciente de que, com a inércia, o juiz poderá extinguir o processo (art. 485, III, do CPC). 2 – Ultrapassado o prazo sem manifestação, INTIME PESSOALMENTE A PARTE DEMANDANTE, para dizer se possui interesse jurídico no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, desde logo, requerendo o que lhe aprouver (art. 485, III, § 1º do CPC). Tratando-se de empresa ou entes abrangidos pelo disposto no CPC/2015, art. 246, § 1º, e resolução nº 455 – CNJ, a INTIMAÇÃO POR SISTEMA, será considerada pessoal, na forma do art. 5º, § 6º, da Lei 11.419/2006. 3 – Ultrapassado o prazo, sem manifestação, ao MP se necessário e/ou conclusos. Santarém, data registrada no sistema. ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito (em exercício de jurisdição cumulativa)
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