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0808366-58.2018.8.18.0140

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPI · Central de Cumprimento de Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença e-mail: centrase@tjpi.jus.br - Fone: ( ) Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0808366-58.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: EQUATORIAL PIAUÍEXECUTADO: DOMINGAS CARVALHO AGUIAR DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe. Ao ID 95784421, a parte executada apresentou impugnação à penhora, alegando a impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD. Intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se acerca da petição supracitada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, autos conclusos. Cumpra-se. TERESINA, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença

  2. Intimação

    TJPI · Central de Cumprimento de Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença e-mail: centrase@tjpi.jus.br - Fone: ( ) Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0808366-58.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: EQUATORIAL PIAUÍEXECUTADO: DOMINGAS CARVALHO AGUIAR DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe. Ao ID 95784421, a parte executada apresentou impugnação à penhora, alegando a impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD. Intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se acerca da petição supracitada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, autos conclusos. Cumpra-se. TERESINA, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença

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