2026-09-16 · TJRJ
Despejo Nº 0808361-67.2025.8.19.0203/RJAUTOR: ISABEL CRISTINA DE MACEDO GONCALVES DOMINGUES ADVOGADO(A): PATRICK HENRIQUES GONCALVES (OAB RJ253995) ADVOGADO(A): FLÁVIO LANGSCH CAHETÉ RÊGO (OAB RJ251561) SENTENÇA Homologo a desistência informada no evento 44, a fim de que surtam seus efeitos legais, e, por conseguinte, julgo extinto o feito sem que haja resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Com base na norma do artigo 90, caput, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais pendentes. Considerando que não houve a angularização da relação processual, visto que a parte ré não chegou a ser citada, deixo de condenar a parte demandante ao pagamento de honorários advocatícios. Transitada em julgado, certifique-se o que que couber, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo ou central de arquivamento. Em cumprimento ao art. 255, XXI, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ficam as partes intimadas de que os autos permanecerão disponíveis em cartório para eventuais requerimentos das partes, por 60 (sessenta) dias, e, após esse interregno, serão remetidos ao arquivo ou central de arquivamento. Intimem-se as partes.