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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo:0808332-73.2023.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME PEREIRA DA SILVA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1. Segue em anexo o resultado do bloqueio junto ao SISBAJUD. 2. Diante da penhora infrutífera, defiro a penhora de 5% do crédito de titularidade da parte executada junto às empresas intermediadoras de pagamento, indicadas no index. 268625249, até que alcance o valor integral da execução indicado no index. 281739479, devendo a quantia penhorada ser depositada em conta vinculada a este juízo. Oficiem-se às empresas indicadas, intimando-as para cumprimento da presente decisão, que deverão mensalmente apresentar planilha do crédito correspondente ao mês e realizar, também mensalmente, o depósito em conta judicial, até o dia 10 do mês subsequente ao faturamento, por meio de guia judicial a ser obtida no sítio virtual do Banco do Brasil. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto
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