2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0808329-75.2022.8.20.5106 EXEQUENTE: ACREDITAR SECURITIZADORA S/A ADVOGADO(A) EXEQUENTE: FELIPE DO CANTO ZAGO (SP448098), RICARDO DE BARROS FALCAO FERRAZ (RS043259) EXECUTADO: MULTISAL INDUSTRIA E COMERCIO DE SAL LTDA - ME, FRANCISCO DE SALES BEZERRA DECISÃO Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 45 dias, como requerido no petitório (ID 190535075), para que a exequente faça buscas ao patrimônio da parte devedora. Escoado o prazo suspensivo, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora ou requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução. Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 11/09/2026. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito