Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP
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: 24744-680 DECISÃO Processo:0808324-63.2026.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDSON ALVES CARVALHO RÉU: CARREFOUR BANCO 1. AO CARTÓRIO para: A. Retificar a classe e assunto do processo no sistema, assim como o cadastro das partes, valor da causa e demais dados cadastrais, se necessário, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023. B. Redesignar a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, se for o caso. 2.A parte autora pleiteia a tutela de urgência de natureza antecipada visando à suspensão das cobranças, bem como à exclusão do seu nome dos cadastros restritivos de crédito, sem, no entanto, apresentar a alegada negativação. 3. Trata-se de medida excepcional, concedida somente quando preenchidos os requisitos previstos no artigo 300 do CPC/2015, quais sejam, a probabilidade do direito, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo. 4. No caso em tela, as alegações da parte autora e os documentos apresentados não se mostram suficientes para a concessão da medida. Ademais, deve-se respeitar o contraditório, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar sua defesa. Assim sendo, INDEFIRO a antecipação da tutela, determinando que se aguarde a citação, ocasião em que será exercido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 5.Determino ao cartório a pesquisa pelo SERASAJUD, bem como a expedição de ofícios ao SPC, SCPC, com urgência, para que informem ao Juízo, no prazo de 05 dias, o histórico de registros e exclusões de inadimplência em nome e CPF da parte autora nos últimos cinco anos, servindo-se o presente despacho como ofício. 6. Deverá a parte ré habilitar seu advogado no sistema PJe, pois não incumbe ao cartório cadastramento dos nomes dos advogados que receberão as intimações, e sim à parte peticionante, por seu procurador, como se permite e exige o sistema do PJe; assim como regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJRJ) na forma do artigo 246 do CPC, no prazo de 10 dias. 7. Intimem-se. Publique-se. SÃO GONÇALO, 28 de outubro de 2026. SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular