Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP
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: 26510-014 DECISÃO Processo:0808323-37.2026.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAMILSON MACHADO ANTONIO RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A Trata-se de pedido de tutela antecipada fundada no artigo 300, do CPC. Compulsando os autos e os documentos acostados, têm-se presentes os requisitos ensejadores da concessão da antecipação da tutela, uma vez demonstrados a prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e o PERICULUM IN MORA. Assim sendo, num primeiro juízo de probabilidade fulcrado, numa cognição sumária, DEFIRO a tutela antecipada para que a empresa-ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica na residência do reclamante, em 24 horas, até decisão definitiva de mérito, abstendo-se de interromper o seu fornecimento em razão dos fatos discutidos nestes autos, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) limitada a R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Traga a parte autora comprovante da reclamação administrativa junto à ré, como relatado em sua inicial, além da cópia da fatura vencida em outubro de 2026, com seu respectivo comprovante de quitação, em 10 dias. Cite-se e intimem-se. NILÓPOLIS, 28 de outubro de 2026. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.