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TJMA · 1ª Vara de Balsas
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0808319-50.2024.8.10.0026 Assunto: [Correção Monetária, Compra e Venda] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: POSTO MAIS BALSAS LTDA Réu: M D S CARVALHO LTDA SENTENÇA (art. 489, inciso I, CPC) Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por POSTO MAIS BALSAS LTDA em face de MD S CARVALHO EIRELI (MDS CARVALHO LTDA), atribuindo à causa o valor de R$ 5.314,84 (cinco mil, trezentos e quatorze reais e oitenta e quatro centavos). O autor afirma ter vendido à parte requerida produtos derivados de petróleo (óleo diesel B S10 e B S500). Aduz que os produtos foram devidamente entregues, porém a requerida não efetuou o pagamento do débito acordado para o dia 27/09/2024, perfazendo o montante total de R$ 5.314,84 (cinco mil, trezentos e quatorze reais e oitenta e quatro centavos), acrescido de consectários legais. Apesar de devidamente citado via domicílio eletrônico, a empresa requerida deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de defesa, conforme certidão de ID 189061121. É o relatório. DECIDO (art. 489, inciso II, CPC). DECRETO a revelia de MD S CARVALHO EIRELI (MDS CARVALHO LTDA) - CNPJ: 34.859.177/0001-60, que, citada, não apresentou contestação. De consequência, a lei prevê presunção de verdade às alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). Dentro desse panorama, determina o art. 374, inciso IV, do CPC, que independe de prova os fatos em cujo favor milita presunção legal de existência de verdade, sem qualquer prejuízo da análise das questões de direito. A requerida adquiriu os combustíveis ÓLEO DIESEL B S10 e ÓLEO DIESEL B S500, conforme demonstram o relatório de vendas, as notas fiscais, as notas promissórias e os boletos bancários acostados à exordial com vencimento para 27/09/2024. Contudo, a requerida encontra-se inadimplente com os pagamentos, perfazendo o débito no valor de R$ 5.314,84 (cinco mil, trezentos e quatorze reais e oitenta e quatro centavos) - art. 373, I, do CPC. Com fundamento no art. 373, I, do CPC, ACOLHO a pretensão inicial e EXTINGO o processo, com resolução de mérito, na forma do art.487, I, do CPC. CONDENO MD S CARVALHO EIRELI (MDS CARVALHO LTDA) - CNPJ: 34.859.177/0001-60 a pagar o valor de R$ 5.314,84 (cinco mil, trezentos e quatorze reais e oitenta e quatro centavos) ao POSTO MAIS BALSAS LTDA - CNPJ: 28.520.862/0001-64, acrescido de atualização monetária e juros de mora calculados pela taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024), incidentes a partir da data do vencimento da obrigação (27/09/2024), vedada a cumulação com qualquer outro índice de correção. CONDENO MD S CARVALHO EIRELI (MDS CARVALHO LTDA) - CNPJ: 34.859.177/0001-60 a pagar as custas e honorários (art. 85, CPC). Quanto aos honorários, ARBITRO em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, CPC). INTIMEM-SE. Com o trânsito em julgado e não havendo requerimentos, BAIXAR. Balsas, MA. Cópia desta sentença servirá como MANDADO, OFÍCIO ou CARTA.
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