Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP
Continuar lendo
: 24744-680 DECISÃO Processo:0808319-41.2026.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PÂMELA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAMELA DOS SANTOS SILVA RÉU: TIM 1. AO CARTÓRIO para: A. Retificar a classe e assunto do processo no sistema, assim como o cadastro das partes, valor da causa e demais dados cadastrais, se necessário, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023. B. Redesignar a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, se for o caso. C. Retirar do sistema a anotação de Juízo 100% Digital. 2. A parte autora pleiteia a tutela de urgência de natureza antecipada visando, em suma, ao cancelamento das cobranças, bem como à não inclusão de seu nome em cadastro restritivo de crédito. Diante da verossimilhança existente nas alegações, da probabilidade do direito, do perigo de dano com risco ao resultado útil do processo, restam preenchidos os requisitos para concessão da medida, nos termos do artigo 300 do CPC/2015. Assim sendo, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para determinar que o réu abstenha-se de lançar o nome e o CPF da parte autora no rol de cadastros restritivos de crédito, no que tange ao débito que se discute nos presentes autos,no prazo de10 dias, sob pena de multa única de R$ 5.000,00 para a hipótese de descumprimento da presente decisão. 3. CITE-SE E INTIME-SE a ré pessoalmente, por meio do seu cadastro eletrônico SE FOR O CASO, nos termos do art. 5º, (sec) 6º, da Lei 11.419/06, para cumprimento da tutela deferida, INSTRUINDO O MANDADO COM CÓPIA DESTA DECISÃO. 4. Deverá a parte ré habilitar seu advogado no sistema PJe, pois não incumbe ao cartório cadastramento dos nomes dos advogados que receberão as intimações, e sim à parte peticionante, por seu procurador, como se permite e exige o sistema do PJe; assim como regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJRJ) na forma do artigo 246 do CPC, no prazo de 10 dias. 5. Intimem-se. Publique-se. SÃO GONÇALO, 28 de outubro de 2026. SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular