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Tribunal
TJRJ
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ago/2026
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Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0808319-07.2026.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEIDIANE DE OLIVEIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A O caput do art. 1º da Recomendação TJ/COJES 01/2023 prevê que "As audiências de conciliação, instrução e julgamento estabelecidas na Lei 9.099/95 serão realizadas, por juiz togado ou leigo, de forma presencial", comexceção das hipóteses do artigo 3º, (sec)2º, do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 02/2023 e do Ato Normativo TJ nº 05/2023. Dessemodo,mantêm-se como regra as audiências presenciais, comhipóteses excepcionais taxativas. O (sec)2º do art. 3º permite a realização deaudiências demodo telepresencialemcasos de urgência, substituição ou designação de juiz comsede funcional diversa,mutirão ou projeto específico, conciliação oumediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (CEJUSC) e indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou forçamaior, o que não é o caso dos autos. Já o art. 1º da Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023 assimdispõe: "A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos JuizadosEspeciais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará comobservância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências namodalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional,independentede ter sido ou não adotado o 'Juízo 100% Digital'". Observo que o Ato Normativo TJ nº 05/2023 é o diploma que institui o "Juízo 100% Digital" no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tratando seu art. 5º,justamente, das audiências por videoconferência. Assimsendo, não havendo prova de nenhuma das ocorrências do artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020,MANTENHOA AUDIÊNCIA NAMODALIDADE PRESENCIAL. VOLTA REDONDA, 26 de agosto de 2026. VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular