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TJMS · 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações
Do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros em face de Elektro Redes S.A. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, consideradas a natureza da demanda, a atividade profissional desenvolvida, o tempo de tramitação e os critérios previstos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
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