Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP
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: 26510-014 DECISÃO Processo:0808312-08.2026.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALIA DA SILVA GASPAR RÉU: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. Trata-se de pedido de tutela antecipada fundada no artigo 300, do CPC. Compulsando os autos e os documentos acostados, têm-se presentes os requisitos ensejadores da concessão da antecipação da tutela, uma vez demonstrados a prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e o PERICULUM IN MORA. Assim sendo, num primeiro juízo de probabilidade fulcrado, numa cognição sumária, DEFIRO a tutela antecipada para que a empresa-ré restabeleça o fornecimento de internet e telefonia na residência do reclamante, em 05 dias, até decisão definitiva de mérito, abstendo-se de interromper o seu fornecimento em razão de débitos anteriores à distribuição destes autos, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) limitada a R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Cite-se e intime-se. NILÓPOLIS, 28 de outubro de 2026. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular