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0808310-49.2024.8.12.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações

    Declaro saneado o processo, porquanto presentes os pressupostos processuais. Mantenho a justiça gratuita já deferida à Autora, ausentes elementos atuais que justifiquem sua revogação. Não há preliminares processuais pendentes de apreciação capazes de obstar o regular prosseguimento do feito. Fixo como pontos controvertidos: a) a exigibilidade do termo de confissão de dívida não assinado, especialmente diante da alegação de aceitação tácita pelo pagamento parcial; b) a extensão do débito locatício, inclusive quanto aos abatimentos alegados; c) a existência, extensão e imputabilidade dos reparos cobrados em razão da entrega do imóvel; d) a exigibilidade do débito de água atribuído ao período de ocupação do imóvel; e) a incidência e o valor da multa por rescisão antecipada; f) a exigibilidade dos honorários advocatícios contratuais previstos no instrumento de locação. O ônus da prova observará a regra do art. 373 do Código de Processo Civil, incumbindo à Autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, especialmente a existência, extensão e exigibilidade dos valores cobrados, e ao Requerido demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado, inclusive pagamentos, abatimentos, quitação ou excesso de cobrança. A controvérsia instaurada recomenda a produção de prova oral, sobretudo para esclarecimento das tratativas relativas ao termo de confissão de dívida, pagamento parcial, entrega do imóvel, comunicações mantidas entre as partes e circunstâncias atinentes aos reparos e encargos discutidos. Designo audiência de instrução por videoconferência (seguindo recente orientação da Corregedoria-Geral de Justiça). Providencie a Serventia a inclusão em pauta, promovendo a intimação das partes e advogados, com indicação da data, horário, local de realização e do link de acesso à sala virtual deste juízo, disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça: https://adjus.tjms.jus.br/sev/acesso-sala/ Faculta-se aos patronos, partes e testemunhas optar pela forma de participação que melhor lhes convier, inclusive mediante comparecimento presencial, independentemente de prévia autorização. No caso de partes e testemunhas residentes fora da comarca, fica autorizada a oitiva por meio remoto, independentemente de expedição de carta precatória. Na hipótese de participação por videoconferência, os participantes deverão ingressar na sala virtual no horário designado, munidos de documento de identificação, permanecendo com câmera e áudio habilitados durante o ato, salvo determinação em contrário. As testemunhas serão ouvidas individualmente, devendo permanecer em ambiente adequado, sem a presença de terceiros, assegurada a incomunicabilidade, incumbindo aos advogados zelar pela regularidade do ambiente de oitiva. A participação remota pressupõe a disponibilidade de equipamento com câmera, microfone e acesso à internet, sendo de responsabilidade dos participantes a viabilização dos meios necessários. Eventuais dificuldades técnicas relevantes deverão ser comunicadas, podendo o juízo adotar as providências cabíveis para preservação da regularidade do ato. Intimem-se as partes pessoalmente para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso. As testemunhas deverão ser arroladas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil. Incumbe aos patronos realizar a intimação das testemunhas, a qual deve ser por AR (Aviso de Recebimento), bem como proceder a juntada dos respectivos comprovantes de recebimento, com antecedência de 03 (três) dias contados da data de audiência, ou ainda comprometer-se nos autos a trazer as testemunhas independente de intimação (art. 455, §1º, §2º e §3º, do Código de Processo Civil). Int. FICA a parte autora ainda intimada da designação da audiencia de p. 131: Instrução e Julgamento Data: 03/03/2027 Hora 14:00 Local: Sala 4ª Vara Civel

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