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TJRO · Gabinete Des. Raduan Miguel · Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des. Raduan Miguel Processo: 0808309-80.2026.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento AGRAVANTE: EDIMAR ALVES DA SILVA ADVOGADOS DO AGRAVANTE: STEFANI LIZZO MARQUES, OAB nº RO13998A, MARCOS UILLIAN GOMES RIBEIRO, OAB nº RO8551A AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO AGRAVADO: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº PB27598A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Edimar Alves da Silva em face da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Genérica da Comarca de São Miguel do Guaporé/RO, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência movida contra o Banco do Brasil S/A. No mérito, requer o provimento do recurso para reformar a decisão interlocutória recorrida e deferir a tutela antecipada de suspensão dos efeitos da desclassificação do crédito rural e a exclusão do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. É o necessário. Compulsando os autos na origem, verifica-se que a ação foi sentenciada, julgando parcialmente procedente a pretensão do autor, ora agravante. Assim, julgo prejudicado o presente agravo, nos termos do art. 932, III do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Procedidas as comunicações necessárias, arquivem-se. Porto Velho/RO, 3 de setembro de 2026 Desembargador Des. Raduan Miguel Filho Relator
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