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0808305-55.2025.8.19.0002

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Niterói · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0808305-55.2025.8.19.0002 Classe:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: LUIZ ROBERTO MENDONCA DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO S/A Em que pese os argumentos elencados pela parte ré no ID 297341613, considerando o Princípio da Razoabilidade e o Princípio da Complexidade da Causa, bem como tendo em vista as alegações formuladas pela senhora perita no ID 298766556, HOMOLOGOos honorários periciais no valor de R$ 4.900,00. Registre-se que, conforme decisão do ID 222376325, a prova pericial foi requerida pelo Autor, beneficiário de GJ.Face ao exposto, registre-se não caber a quaisquer das partes o adiantamento da remuneração do perito. Sendo a parte ré condenada, os honorários periciais serão pagos ao final, pela parte sucumbente, se for o caso. Em caso de improcedência, fará jus o perito ao recebimento de ajuda de custo, de acordo com a previsão legal do artigo 95, (sec) 3º, do CPC, cujo pagamento será realizado com recursos do ente público. No Estado do Rio de Janeiro, a matéria é regulamentada pela RES.CM Nº 02/2018. INTIME-SE O PERITO PARA QUE DÊ INÍCIO AOS TRABALHOS, cientificando-o que o laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias anteriormente estabelecido, bem como que deveráassegurar aosassistentes dasparteso acessoe oacompanhamento dasdiligências edos exames querealizar,comunicando-lhes a data e o horário com pelo menos 5 dias de antecedência, na forma do artigo 466, (sec)2º, do NCPC. Caso requeira a intimação das partes pela via judicial a respeito da data da realização da perícia, DEVERÁ O PERITO ENTRAR EM CONTATO, POR TELEFONE, COM O CARTÓRIO DESSA VARA, informando a data e hora da realização da perícia, a fim de que o cartório, com a máxima urgência, certifique nos autos e intime as partes. NITERÓI, 17 de agosto de 2026. FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES Juiz Titular

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