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TRF5 · Gab VICE-PRESIDÊNCIA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 0808298-10.2016.4.05.0000 AUTOR: HERNANI HOLANDA PEDROSA, JOSE WILSON MENEZES OLIVEIRA, ANTONIO ALVES DE MELO, FENELON PLINIO DA SILVA, MARIA DA GLORIA MENEZES FERREIRA KATERENHUK ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPE FIALHO NETO - CE11459 REU: FAZENDA NACIONAL DESPACHO Trata-se de ação rescisória ajuizada por Hernani Holanda Pedrosa, José Wilson Menezes de Oliveira, Antônio Alves de Melo, Fenelon Plínio da Silva e Maria da Glória Menezes Ferreira Katerenhuk em face da União, que foi julgada procedente, com condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios. Cientifiquem-se as partes de que, conforme o art. 315, parágrafo único, do Regimento Interno desta Corte Regional, eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido perante o juízo de origem. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Recife, data da assinatura. Ara Cárita Muniz da Silva Mascarenhas Juíza Auxiliar da Vice-Presidência do TRF da 5ª Região GabVP.9
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