Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP
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: 26510-014 DECISÃO Processo:0808290-47.2026.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISA BARBOSA FRANCA BARRETO RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A 1-Trata-se de pedido de tutela antecipada fundada no artigo 300, do CPC. Compulsando os autos e os documentos acostados, têm-se presentes os requisitos ensejadores da concessão da antecipação da tutela, uma vez demonstrados a prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e o PERICULUM IN MORA. Assim sendo, num primeiro juízo de probabilidade fulcrado, numa cognição sumária, DEFIRO a tutela antecipada para que a empresa-ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica na residência do reclamante, em 24 horas, até decisão definitiva de mérito, abstendo-se de interromper o seu fornecimento em razão de eventuais débitos até a data da propositura da demanda, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) limitada a R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 2- Sem prejuízo traga a parte autora as faturas referentes aos meses de junho/26 a agosto/26 com os respectivos comprovantes de quitação, no prazo de 10 dias, sob pena de revogação da tutela. NILÓPOLIS, 27 de outubro de 2026. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.