Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo:0808289-08.2026.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FELIPE LIMA LIDUINO RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A 1-Defiro justiça gratuita; 2- Recebo o recurso em seu efeito devolutivo; 3- Ao recorrido em contrarrazões. Após, subam os autos ao E. Conselho Recursal, com as homenagens do Juízo. SÃO JOÃO DE MERITI, 11 de setembro de 2026. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular
2026-08-27 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0808289-08.2026.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FELIPE LIMA LIDUINO RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A HOMOLOGO o projeto de sentença acima apresentado, na forma art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. A data inicial dos prazos será contada a partir da leitura da sentença, independente de haver publicação Caso a sentença não esteja disponível na data da leitura, o prazo corre a partir da publicação desta sentença no DIÁRIO OFICIAL. Comprovado o depósito judicial pela ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação total quanto aos termos da demanda. Com a quitação total, expeça-se o mandado de pagamento em favor do autor, independente de nova conclusão. Após, certifique-se o trânsito em julgado. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. SÃO JOÃO DE MERITI, 26 de agosto de 2026. SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Substituto
Além do diário
Consulte todos os seus processos
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Entenda este processo
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.