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TJMA · 5ª Vara Cível de Imperatriz
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, AV. PERIMETRAL JOSÉ FELIPE DO NASCIMENTO, S/N, RESIDENCIAL KUBITSCHEK E-MAIL: varaciv5_itz@tjma.jus.br Polo ativo: LUZINETE ALVES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOCIMARA SANDRA SOUSA MORAES - MA18064 Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, com justificativa fundamentada quanto à efetiva necessidade/utilidade de cada uma delas. Caso qualquer das partes pugne pela produção de provas, na mesma manifestação e dentro do prazo supra, deverá, no mesmo ato: 1- requerer o depoimento pessoal da contraparte; 2- juntar rol de testemunhas; 3- juntar novos documentos, ou pugnar diligências para a juntada; 4- apresentar pedido de perícia, hipótese na qual deverá indicar a metodologia, a qualificação do especialista e formular os quesitos a serem respondidos. Qualquer prova que não seja indicada nos termos acima será declarada preclusa. Ressalto que o silêncio das partes poderá, a critério deste juízo, importar em julgamento do processo nos termos do artigo 355, I do CPC. Caso haja manifestação das partes pela produção de provas, voltem-me conclusos para decisão, caso contrário, conclusos para sentença. Intime-se. Certifique-se. Cumpra-se. Serve como mandado/carta/ofício. Imperatriz/MA, data de inclusão nos autos* André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível Comarca de Imperatriz
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