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TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo:0808273-54.2026.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS DORES DOS SANTOS MATOS RÉU: AUTO VIACAO 1001 LTDA Intime-se a parte autora para comprovar nos autos a sua hipossuficiência econômica, no prazo de 05 dias úteis, juntando aos autos comprovante de rendimento, extrato de conta corrente ou fatura de cartão de crédito, ou, ainda, cópia do recibo de contribuição da Seguridade Social Pública. E em sendo aposentados e/ou pensionistas, basta a apresentação de extratos bancários que demonstrem o valor da aposentadoria/pensão recebida. Ou em estando desempregado(a), a apresentação do CNIS(Cadastro Nacional de Informações Sociais), Extrato Previdenciário, obtido no Portal do CNIS. SÃO JOÃO DE MERITI, 2 de setembro de 2026. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular
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