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TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo:0808268-29.2024.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A REQUERIDO: JULIANA COSTELHA SANTOS ENNES Trata-se de ação de rito comum, ajuizada porBANCO BRADESCO S/A em face deJULIANA COSTELHA SANTOS ENNES. Indeferido segredo de justiça em id.138352341. Citada a ré (id. 260314536) Acordo deID 305485026. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. 1. Como a ré foi citada, foi juntado mandado em 01/02/2026 e não foi apresentada resposta até 26/02/26, decreto a revelia da ré. Anote-se. 2. Homologo o acordo deID305485026para que produza seus regulares efeitos, eis que seu objeto é lícito e as partes são capazes. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fulcro no art. 487, III, b do CPC. Custas na forma do art. 90, (sec)(sec)2º e 3º do CPC, ou seja, rateadas até a realização do acordo, ocorrendo isenção quanto às posteriores ao acordo. Honorários na forma do acordo. Diante da quitação outorgada pelo autor, ocorrendo o trânsito em julgado e,nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular
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