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TJPA · 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém · Despacho
PROCESSO: 0808266-29.2026.8.14.0401 Autor(a): JEFFERSON DE JESUS DA SILVA MELO - CPF: 022.417.262-06 Vítima: JOAO PAULO DE SOUZA PANTOJA - CPF: 769.703.532-49 Capitulação: Art. 140 do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) dois (02) dia(s) do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, esta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av. Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente a MM. Juíza, Dra. GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito respondendo por esta Vara, nos termos da Portaria 3550/2026-GP, de 20 de agosto de 2026, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência. Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se a presença do autor do fato, Jefferson de Jesus da Silva Melo, RG 5496163 PC/PA, CPF 022417262-06, acompanhado pelo advogado, Dr. Anderson Pimentel, OAB/PA 43232, e do(a) representante do Ministério Público, Dr(a). LUIZ CLAUDIO PINHO. De forma on line, fez-se presente a vítima, acompanhada de seu advogado. Aberta a audiência, atento ao requerimento constante do id. 189067823, este Juízo permitiu a participação da vítima e seu advogado, por meio do MS Teams, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWQzOGUzODktMGY2MS00NjljLWFiZDYtMTQ4ZGU2NTMwZjk3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%221944ad51-350c-4245-a992-19a047775233%22%7d Tentada a conciliação, a mesma resultou infrutífera, posto que a vítima preferiu o prosseguimento do feito. O querelante e seu advogado informam que não tem interesse em oferecer proposta de transação penal ao autor do fato. Diante disso, nos termos do art. 78 da Lei 9.099/95, a MM. Juíza determinou a fosse entregue ao/à querelado(a) JEFFERSON DE JESUS DA SILVA MELO, cópia da queixa-crime, a qual foi dispensada(a) pelo(a) mesmo(a), para que apresente(em) defesa nos termos do referido artigo, impugnações, juntadas de todo tipo de prova em direito admitida, ficando, desde já, CITADO e advertido de que a não apresentação de defesa na audiência de instrução por ausência de defensor particular, ser-lhes-á nomeado defensor público, para os fins devidos. Deliberação em audiência: 1-Designo o próximo DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2026, ÀS 11:00 HORAS, para realização de audiência de instrução e julgamento, prevista nos art. 79 e seguintes da Lei 9.099/95. Cientes os presentes. As partes que desejarem requerer a intimação pessoal de testemunhas deverão apresentar rol com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA de 30 (TRINTA) DIAS; 2-Sem prejuízo da providência acima, dê-se vistas dos autos ao MP, para as providências de lei. Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência. Eu, __________, secretário de audiência, digitei e subscrevi. Magistrada: ___________________________________________ Promotor(a) de Justiça: ___________________________________________ Jefferson de Jesus da Silva Melo: ___________________________________________ Advogado: ___________________________________________
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