Processo no TJRJ

Processo 0808264-49.2026.8.19.0036

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Publicação de 29/10/2026

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP

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: 26510-014 DECISÃO Processo:0808264-49.2026.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON FRANCISCO BARBOSA RÉU: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. Trata-se de pedido de tutela antecipada fundada no artigo 300 do CPC. Compulsando os autos e os documentos acostados, não se encontram presentes, por ora, os requisitos ensejadores da concessão da antecipação da tutela, uma vez não demonstrados a prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e o PERICULUM IN MORA. Ressalte-se que a inicial sequer foi instruída com documentos que comprovassem o alegado vínculo com a ré. Assim sendo, INDEFIRO a tutela antecipada, porquanto a pretensão há de ser objeto de decisão definitiva de mérito. Intimem-se. NILÓPOLIS, 27 de outubro de 2026. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular

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