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0808263-75.2025.8.14.0024

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 9 8328-1963– e-mail: 2civelitaituba@tjpa.jus.br Processo nº 0808263-75.2025.8.14.0024 EXEQUENTE: JAYNE LIRA DA COSTA, ALARICO MARQUES PEREIRA Advogado(s) do reclamante: JAYNE LIRA DA COSTA Nome: JAYNE LIRA DA COSTA Endereço: Avenida Belém, 274, Comércio, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-090 Nome: ALARICO MARQUES PEREIRA Endereço: Avenida Belém, 274, Comércio, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-090 EXECUTADO: ANTONIO ROGERIO FONTENELE DA SILVA Nome: ANTONIO ROGERIO FONTENELE DA SILVA Endereço: ULISSES GUIMARÃES, 49-A, INDUSTRIAL, TRAIRãO - PA - CEP: 68198-000 DECISÃO DEFIRO o pedido autoral para determinar a pesquisa via SISBAJUD e RENAJUD e o bloqueio de valores e/ou veículos eventualmente encontrados, no limite do valor pleiteado. Foi realizado o bloqueio de ativos via SISBAJUD na modalidade simples, visto que não houve justificativa demonstrada para a modalidade repetição programada ("teimosinha"). Junto, em anexo, comprovante de protocolo e resultado da pesquisa. Além disso, foi realizada a pesquisa SNIPER (em anexo), que consolida a busca de todos os sistemas judiciais. Desse modo, ficam prejudicadas as pesquisas em outros sistemas, visto que entendo impertinentes. INTIME-SE o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias quanto ao resultado encontrado, bem como para se manifestar quanto à possibilidade de suspender o feito em razão da execução frustrada, com base no art. 921, III, CPC. Publique. Registre. Intime. A presente decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI. Itaituba, data da assinatura eletrônica Ib Sales Tapajós Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba

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