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Tribunal
TJMA
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ago/2026
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Intimação
TJMA · 3ª Vara Cível de Caxias
I N T I M A Ç Ã O PROCESSO: 0808263-37.2026.8.10.0029 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(s) Advogado(s) do reclamante: SEBASTIAO JORGE GUILHON ROSA (OAB 10936-MA), e do(s) , do DESPACHO a seguir "(...) Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que a certidão de dependentes habilitados perante o INSS em nome do falecido não pôde ser emitida por via administrativa direta, em decorrência de óbice decorrente de exigência de requisição judicial formal. Ademais, faz-se necessária a verificação de ativos financeiros em nome do autor da herança para subsidiar a partilha. Deveras, a obtenção de informações oficiais acerca de dependentes previdenciários e a consulta a saldos de titularidade do falecido constituem providências indispensáveis ao andamento processual e à definição dos beneficiários legítimos. Nesta linha de raciocínio, determino a realização das seguintes diligências: Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), agência de Caxias/MA ou gerência executiva competente, para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da existência ou inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte instituída pelo falecido VALDECI LEITE DA SILVA (CPF: 032.563.673-72), instruindo o ofício com cópia deste despacho e da certidão de óbito. Proceda-se com a busca de saldos e extratos em nome do falecido VALDECI LEITE DA SILVA (CPF: 032.563.673-72), por meio do sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de contas bancárias, saldos ou aplicações financeiras que possam ser objeto de partilha ou levantamento. Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, solicitando informações detalhadas sobre a existência de saldos relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), PIS/PASEP e parcelas de Seguro-Desemprego eventualmente não recebidas em vida pelo de cujus. Por tais razões, as medidas de cooperação e consulta aos sistemas conveniados são necessárias para assegurar a regularidade da prestação jurisdicional e a celeridade processual. Intime-se. Cumpra-se. ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. (documento assinado eletronicamente)". Caxias (MA), Sexta-feira, 28 de Agosto de 2026 LAIS AMANDA PEREIRA DA SILVA ARAUJO Assessora de Administração da 3ª Vara Cível