Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP
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: 26510-014 DECISÃO Processo:0808259-27.2026.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO SERGIO TEIXEIRA PRISCO RÉU: TIM Trata-se de pedido de tutela antecipada fundada no artigo 300, do CPC. Compulsando os autos e os documentos acostados, têm-se presentes os requisitos ensejadores da concessão da antecipação da tutela, uma vez demonstrados a prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e o PERICULUM IN MORA. Assim sendo, num primeiro juízo de probabilidade fulcrado, numa cognição sumária, DEFIRO a tutela antecipada para que a empresa-ré restabeleça o serviço de internet na residência do reclamante, em 5 dias, até decisão definitiva de mérito, abstendo-se de interromper o seu fornecimento em razão de eventuais débitos até a data da propositura da demanda, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais). NILÓPOLIS, 27 de outubro de 2026. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.