Processo no TJRJ

Processo 0808257-57.2026.8.19.0036

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP

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: 26510-014 DECISÃO Processo:0808257-57.2026.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELE AZEVEDO DE ANDRADE COSTA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A Trata-se de pedido de tutela antecipada fundada no artigo 300, do CPC. Compulsando os autos e os documentos acostados, têm-se presentes os requisitos ensejadores da concessão da antecipação da tutela, uma vez demonstrados a prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e o PERICULUM IN MORA. Assim sendo, num primeiro juízo de probabilidade fulcrado, numa cognição sumária, DEFIRO a tutela antecipada para que a empresa-ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica na residência do reclamante, em 24 horas, até decisão definitiva de mérito, abstendo-se de interromper o seu fornecimento em razão dos fatos discutidos nestes autos, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) limitada a R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Cite-se e intime-se. NILÓPOLIS, 27 de outubro de 2026. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular

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