Publicações do processo

0808253-68.2017.8.15.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPB · 3ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana de João Pessoa Processo: 0808253-68.2017.8.15.2001 Exequente: JOAO TAVARES GOMES Executado(a): EXECUTADO: BV FINANCEIRA DESPACHO Vistos, etc. Defiro a expedição dos alvarás, nos termos da decisão de ID 165775345, observada a partilha ali estabelecida. Quanto ao pedido de destaque dos honorários contratuais, defiro, diante da juntada do respectivo contrato ID 166376664, observando-se o percentual e o valor indicados. Transitada em julgado a decisão de ID 165775345, expeçam-se os alvarás. Após, cumpra-se integralmente a decisão ID. 165775345. Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. DANIELA FALCÃO AZEVEDO Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJPB · 3ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana de João Pessoa Processo: 0808253-68.2017.8.15.2001 Exequente: JOAO TAVARES GOMES Executado(a): EXECUTADO: BV FINANCEIRA DESPACHO Vistos, etc. Defiro a expedição dos alvarás, nos termos da decisão de ID 165775345, observada a partilha ali estabelecida. Quanto ao pedido de destaque dos honorários contratuais, defiro, diante da juntada do respectivo contrato ID 166376664, observando-se o percentual e o valor indicados. Transitada em julgado a decisão de ID 165775345, expeçam-se os alvarás. Após, cumpra-se integralmente a decisão ID. 165775345. Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. DANIELA FALCÃO AZEVEDO Juíza de Direito

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