2026-09-16 · TJMS
De acordo com o pactuado no 5º Termo Aditivo, o contrato de locação entre a devedora e a CEF tem vigência até 5/janeiro/2030, e os alugueres com vencimento até 30/abril/2029, num total de R$ 1.726.920,00 já foram quitados, mediante depósito na conta indicada na fl. 565. Remanescem pendentes de quitação, portanto, acaso o contrato não seja rescindido antecipadamente, os alugueres com vencimento entre maio/2029 e 5/janeiro/2030. Reduza(m)-se a termo(s) a(s) penhora(s) sobre o(s) direitos/valores que a devedora possui por força do contrato de locação celebrado com a CEF, e ainda não satisfeitos na conjuntura resumida nos parágrafos anterior, intimando-se, em seguida, a Engef Construtora e Incorporadora Ltda através de seus procuradores, e a locatária, através do gerente da agência instalada no imóvel locado local, por oficial de justiça, por este ato, ainda, investindo-(a) no cargo de depositário judicial, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, a determinação de que todo e qualquer pagamento futuro, relacionado ao contrato em questão, só seja realizado mediante depósito em subconta vinculada a este processo. 2. Indefiro o pedido de expedição de ofício determinando o registro da penhora "no processo administrativo e em todos sistemas internos de gestão e pagamento"(verbis), porquanto suficiente para cientificação da locatária, a intimação através de seu representante legal.3. Esclareço não estar a CEF impedida de livremente pactuar ou transacionar com a locatária sobre o valor dos alugueres ou sua forma de pagamento, mas deverá remeter cópia do respectivo instrumento para este juízo e efetivar o respectivo pagamento mediante depósito na subconta.4. - Junte a Credora, em dez (10) dias, o demonstrativo atualizado do crédito exequendo