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TJPB · Juizado Especial Misto de Sousa · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto sou-jems01@tjpb.jus.br; (83) 99142-3848 Processo: 0808249-90.2025.8.15.0371 Assunto [Indenização por Dano Moral] Parte autora FRANCISCO NOGUEIRA GOMES Parte ré DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DESPACHO Vistos etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir. Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias; Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão; Se nada for requerido, encaminhem-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração de projeto de sentença; Intimem-se (a parte autora, através de advogado; a FAZENDA PÚBLICA com observância do art. 183, NCPC). Sousa/PB, data do protocolo eletrônico. PAULA FRASSINETTI NOBREGA DE MIRANDA DANTAS Juíza de Direito
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