Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP
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: 24744-680 DECISÃO Processo:0808249-24.2026.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ GONZAGA DOS SANTOS RÉU: ALEXANDRE AMANCIO CARDOSO Em consulta aos autos do processo nº 0804867-23.2026.8.19.0087, verifico tratar-se de demanda idêntica à presente, anteriormente extinta sem resolução do mérito em razão da ausência de pressupostos processuais, diante das tentativas infrutíferas de citação do réu no endereço indicado. Conforme certidão do Oficial de Justiça, o endereço situa-se em área de risco, com registro de atuação criminosa e perigo à integridade física dos agentes públicos, circunstância que impediu o cumprimento do mandado. A posterior tentativa de contato por meio do aplicativo WhatsApp também restou infrutífera. Nesse contexto, descabe o pedido de acompanhamento da diligência pelo autor, uma vez que tal providência não afasta os riscos constatados pelo Oficial de Justiça. O autor poderá, contudo, entrar em contato com a Central de Mandados para verificar a possibilidade de agendamento da diligência. Fica o autor ciente de que restando infrutífera a tentativa de citação, o processo será imediatamente extinto sem resolução do mérito. Aguarde-se o cumprimento do mandado. SÃO GONÇALO, 27 de outubro de 2026. LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular