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0808245-21.2026.8.19.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0808245-21.2026.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTORIA BENACE FRAZAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VICTORIA BENACE FRAZAO RÉU: SUPERMERCADOS ADONAI LTDA, SENFFNET LTDA Nos termos da Súmula nº 39 do E. TJRJ, é facultado ao Magistrado exigir que a parte comprove a insuficiênciaderecursosparaobtençãodobenefíciodagratuidadedejustiça(art.5º,LXXIV, CF/88), uma vez que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. Portanto, junte a parte autora em dez dias, com o fim de apreciação do pedido da gratuidade requerida: a) Contracheque, última declaraçãodeIRPF,NAÍNTEGRA,ou, caso não o faça, cópia da certidão obtida junto ao site da Receita Federal de que a declaração não consta na sua base de dados eextratosbancáriosdesua titularidade referente aos três últimos meses; b) Justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; c) Recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, saúde e educação) do mês em curso; d) Afirmação de hipossuficiência FIRMADA PELA PARTE AUTORA. RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2026. SAMUEL DE SOUZA KASSAWARA Juiz Substituto

  2. Intimação

    TJRJ · 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0808245-21.2026.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTORIA BENACE FRAZAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VICTORIA BENACE FRAZAO RÉU: SUPERMERCADOS ADONAI LTDA, SENFFNET LTDA Nos termos da Súmula nº 39 do E. TJRJ, é facultado ao Magistrado exigir que a parte comprove a insuficiênciaderecursosparaobtençãodobenefíciodagratuidadedejustiça(art.5º,LXXIV, CF/88), uma vez que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. Portanto, junte a parte autora em dez dias, com o fim de apreciação do pedido da gratuidade requerida: a) Contracheque, última declaraçãodeIRPF,NAÍNTEGRA,ou, caso não o faça, cópia da certidão obtida junto ao site da Receita Federal de que a declaração não consta na sua base de dados eextratosbancáriosdesua titularidade referente aos três últimos meses; b) Justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; c) Recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, saúde e educação) do mês em curso; d) Afirmação de hipossuficiência FIRMADA PELA PARTE AUTORA. RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2026. SAMUEL DE SOUZA KASSAWARA Juiz Substituto

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